Sua distribuidora vai conseguir faturar normalmente em 03/08/2026?

IBS

Se o sistema de gestão não estiver preparado para as novas exigências fiscais, a Reforma Tributária poderá deixar de ser uma preocupação futura e se transformar em notas rejeitadas, faturamento parado e entregas atrasadas.

O dia 3 de agosto de 2026 será um marco importante para as empresas enquadradas no Regime Normal — geralmente optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido e identificadas na NF-e pelo código CRT = 3.

A partir dessa data, entram em produção novas exigências relacionadas ao preenchimento de IBS e CBS e à emissão de notas fiscais em operações de recusa e retorno de mercadorias.

Para as distribuidoras, a mudança exige atenção especial. Não se trata apenas de acrescentar novos campos à nota fiscal. O sistema precisará interpretar as regras, relacionar corretamente as informações e gerar o XML no formato exigido para que a NF-e seja autorizada.

A pergunta que precisa ser respondida agora é:

o sistema utilizado pela sua distribuidora já está atualizado, configurado e testado para essa mudança?

 

IBS e CBS passam a ser obrigatórios na NF-e

A partir de 03/08/2026, empresas identificadas com CRT = 3 deverão preencher obrigatoriamente na Nota Fiscal Eletrônica as informações referentes ao:

  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços;
  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços.

O preenchimento deverá seguir a nova estrutura definida para a NF-e. Se os campos obrigatórios não forem informados ou apresentarem inconsistências, a nota fiscal poderá ser rejeitada.

Na prática, isso pode impedir a continuidade do faturamento.

Para uma distribuidora, uma NF-e rejeitada não fica restrita ao departamento fiscal. Ela pode impedir a saída da mercadoria, atrasar o carregamento, comprometer rotas de entrega e gerar retrabalho em diferentes áreas da empresa.

Quanto maior o volume diário de pedidos, maior tende a ser o impacto de um sistema despreparado.

 

Devoluções parciais terão uma nova forma de identificação

Outra mudança importante envolve as mercadorias recusadas parcialmente no momento da entrega.

Atualmente, em determinadas situações, a devolução pode ser registrada apenas com a referência à chave de acesso da NF-e original.

Com a nova regra, nas recusas parciais, cada produto que retornar deverá ser relacionado individualmente ao respectivo item da nota fiscal de origem.

O sistema precisará informar:

  • A chave de acesso da NF-e original;
  • O produto efetivamente recusado;
  • O número correspondente a esse item no XML da nota original.

Esse vínculo será realizado por meio do grupo chamado DFeReferenciado.

Em termos práticos, o Fisco precisará identificar exatamente de qual nota e de qual item veio cada produto devolvido.

Se o vínculo estiver ausente ou incorreto, a NF-e poderá ser rejeitada.

Em uma distribuidora, na qual uma única entrega pode envolver dezenas ou centenas de itens, realizar esse processo manualmente aumenta o risco de erros, divergências de estoque e retrabalho fiscal.

 

O remetente passa a ser responsável pela NF-e de entrada

Também haverá mudança na responsabilidade pela emissão do documento fiscal nos casos de recusa.

Com a nova regra, a regularização deverá ser feita pela empresa que vendeu e enviou a mercadoria. Ou seja, caberá ao remetente original emitir uma NF-e de entrada para registrar o retorno.

Esse procedimento será aplicado em situações de:

  • Recusa total da entrega;
  • Recusa parcial;
  • Não localização do destinatário.

A chamada Nota de Débito, anteriormente emitida pelo destinatário contribuinte do ICMS em determinadas recusas parciais, deixa de ser utilizada nesse processo.

A NF-e de entrada deverá conter somente os produtos que efetivamente retornaram, além dos dados do destinatário original.

Também serão utilizados novos códigos para identificar o motivo do retorno:

  • Código 03: recusa total ou destinatário não localizado;
  • Código 06: recusa parcial.

 

Uma atualização de sistema será suficiente?

A atualização tecnológica é indispensável, mas pode não ser suficiente sozinha.

A distribuidora também precisará revisar cadastros, configurações tributárias e procedimentos internos. Além disso, deverá validar se as equipes envolvidas sabem como agir diante de uma recusa total ou parcial.

Antes de 03/08/2026, o gestor precisa obter respostas claras do fornecedor do sistema:

  • O sistema já está adaptado para preencher IBS e CBS?
  • A atualização já está disponível?
  • As novas regras foram testadas em ambiente de homologação?
  • O sistema consegue relacionar cada item devolvido à NF-e original?
  • Está preparado para emitir a NF-e de entrada nos casos de recusa?
  • Utiliza corretamente os códigos 03 e 06?
  • Quais parametrizações precisarão ser revisadas?
  • A equipe receberá orientação sobre os novos procedimentos?

Receber apenas a resposta de que “o sistema será atualizado” não oferece segurança suficiente.

É necessário saber quando a atualização estará disponível, o que será alterado e quais testes serão realizados antes da entrada da regra em produção.

 

O momento de validar o sistema é agora

O pior momento para descobrir uma falha é quando existem pedidos faturados, veículos aguardando o carregamento e clientes esperando a entrega.

Por isso, a preparação para 03/08/2026 não deve ficar restrita ao contador ou à equipe fiscal. Ela precisa envolver a gestão da distribuidora, o fornecedor do sistema e os profissionais responsáveis pelo faturamento, estoque, recebimento e expedição.

A Reforma Tributária começará a interferir diretamente na rotina operacional das empresas. Para as distribuidoras, estar preparado significa mais do que cumprir uma regra fiscal: significa proteger a continuidade do faturamento e das entregas.

Quando chegar o dia 03/08/2026, sua distribuidora estará apenas informada sobre a mudança ou realmente preparada para operar?

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